LEI DA “FICHA LIMPA” - RELAÇÃO DE AGENTES FINANCEIROS ORIUNDOS DE BRAGANÇA
LEI DA “FICHA LIMPA” - RELAÇÃO DE AGENTES FINANCEIROS ORIUNDOS DE BRAGANÇA QUE TEM CONTAS JULGADAS IRREGULARES JUNTO AO TCE – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E CUJOS VALORES (VERBAS/CONVÊNIOS) CONSTAM AO LADO DOS RESPECTIVOS NOMES
FONTE – http.www.tce.pa.gov.br.
VANJA MARIA
BEGOT GOMES CPF.146.037.242-68.Acórdão: 39.134.Processo 2003.50111.1 –
Associação Obras Sociais Seara Divina – Transito em julgado 01-12.2005. R$
37.183.44 – Valor Corrigido: R$ 242.237.48.
VANJA MARIA BEGOT
GOMES CPF 146.037.242-68 Acórdão: 39.696 – Processo: 29802/5007.4 – Associação
Obras Sociais Seara Divina – Transito em Julgado: 06-04-2006 – Valor: R$
754,30. Calor Corrigido: 4.627,18.
BENEDITO RAIMUNDO PALMA (FALECIDO)- CPF:
066.242.302-34. Acórdão: 47.712.Processo: 2008/50935-8 – Sindicato dos
Pescadores Artesanais de Bragança – Transito em julgado: 20-08-2010 – Valor:
20.000,00 – Valor Corrigido: R$ 50.230.17.
BENTO CORREA
PIMENTEL – CPF: 222.163.322.91 – Acórdão: 47712.Processo: 2008.50935-8 –
Associação de Pescadores e Pequenos Produtores Rurais de Bacuriteua.Transito em
Julgado: 23/06/2009 .Valor: R$ 40.000,00. Valor Corrigido: R$ 122.727,47.
CESAR
AUGUSTO MONTEIRO GONÇALVES - CPF 304.611.032-49 – Acórdão: 47079.Processo:
2008.53267-7 –Sindicato dos Produtores Rurais de Bragança – Trânsito em
Julgado: 06-04-2010 – R$ 15.000,00 Valor Corrigido: R$ 37.477,46.
CESAR
AUGUSTO MONTEIRO GONÇALVES – CPF – 304.6ll.032.049 - Acórdão: 48.889 –
Processo: 2008.528.96-4 – Sindicato dos Produtores Rurais de Bragança –
Trânsito em Julgado – Valor Base: R$ 67.000,00 – Valor Corrigido: 165.655.53.
CESAR
AUGUSTO MONTEIRO GONÇALVES – CPF -304.611.032.049 – Acórdão: 50.042 – Processo:
2010/50848-2 – Sindicato dos Produtores Rurais de Bragança – Trânsito em
Julgado: 14-02-2012 – Valor Base: R$ 75.000,00 – Valor Corrigido;185.435.26.
JOSÉ
JOAQUIM DIOGO – CPF – 007.917.092-72 – Acórdão: 32.398 – Processo: 1999/51300-5
– Prefeitura Municipal de Bragança- Trânsito em Julgado: 11/04/2002 – Valor
Base: R$ 116.000,00 – Valor Corrigido: R$ 803.766,32.
JOSÉ
JOAQUIM DIOGO – CPF – 007.917.092.072 – Acórdão: 32597 – Processo: 2001/51118-0
– Prefeitura Municipal de Bragança – Trânsito em Julgado: 21/05/202 – Valor
Base: R$ 15.000,00 – Valor Corrigido: R$ 96.338,70.
JOSÉ
JOAQUIM DIOGO – CPF – 007.917.092.072 – Acórdão: 38.837 – Processo:
1999/52191-4 – Prefeitura Municipal de Bragança – Trânsito em Julgado:
27/09/2005 – Valor Base: R$ 335.340.00 – Valor Corrigido: R$ 2.331.297,00
JOSÉ
JOAQUIM DIOGO – CPF – 007.917.092.072 – Acórdão: 38.958 – Processo: 2004/53207-4
– Prefeitura Municipal de Bragança – Trânsito em Julgado: 25/10/2005 – Valor R$
38.000,00 – Valor Corrigido: 273.799,88.
JOSÉ JOAQUIM DIOGO – CPF – 007.917.092.072 – Acórdão: 39.437 –
Processo: 2005/520084-2 – Prefeitura Municipal de Bragança – Trânsito em
Julgado: 23/02/2066 – Valor Base: 100.000,00 – valor Corrigido: R$ 542.981.86.
JOSÉ
JOAQUIM DIOGO – CPF – 007.917.092.072 – Acórdão: 42.020 – Processo:
2002.53072-6 – Prefeitura Municipal de Bragança –Trânsito em julgado:
21/08/2007 – Valor Base: R$ 108.000,00 – Valor Corrigido: R$ 531.012,56.
JOSÉ
JOAQUIM DIOGO – CPF – 007.917.092.072 – Acórdão: 48.635. Processo: 2008/52332-6
– Prefeitura Municipal de Bragança – Trânsito em Julgado: 08-02-2011 – Valor
Base – R$ 80.000,00 – Valor Corrigido: R$ 281.676,75.
Obs: Estranha-se, que a Sra.
Vanja Maria Begot Gomes, desde
2005 e 2006, não tenha esclarecido a opinião pública sobre a causa de constar
na listagem do TCE, inclusive em O Liberal (Manchete: “ONGs da PILANTROPIA”).
Mesmo porque, agente financeira desses recursos, oriundos do governo do estado,
para obras sociais ligadas a entidade que ela e seu esposo-pastor lideram,
deveria zelar pela sua credibilidade e conceito público, perante Bragança. E
daí perquirimos: Como e onde foram empregados os recursos do convênio? Que,
aliás, se transparentemente, deveriam ter sido atestados por documentação
comprobatória transparente, balancete, Notas Fiscais, recibos, extrato de conta
corrente.
PRESTAÇÃO DE CONTAS VICIADAS
ÓRGÃOS E ONGS DE BRAGANÇA COM PENDÊNCIAS JUNTO
AO TCE POR OBTEREM CONVÊNIOS NOS VALORES ABAIXO. AS REPROVAÇÕES JÁ TEM TRÂNSITO EM JULGADO.
EDNA MARIA
DA CUNHA BRITO - UNIÃO DE MULHERES
DEBRAGANÇA – VC - R$ 899,00
ED SON LUIZ DE OLIVEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA - VB
- R$ 16.l07,83 – R$ Valor corrigido: 43.618,17.
ELSO OTÁVIO
DA SILVA LIMA – Liga Esportiva de Bragança – V.B. R$ 20.000,00 VC – 97.201,01
HERÁCLITO
FERREIRA S. JÚNIOR – Liga Esportiva de Bragança –V.B. R$ 19.987,20 – V.C. R$
55.731,35.
MANOEL
LUCIANO DE J. DO CARMO – Sindicato de Produtores Rurais de Bragança V.B. R$
26.722,76 – VC – R$ 126.336,59.
ORIVALDO
MATOS NUNES – ASS. MORADORES E AMIGOS DE BRAGANÇA – AMAB – V.B. R$ 39.354,00 –
V.C. R$ 190.518,21.
As
letras VB, significa os valores de convênios obtidos. V.C. significa que os
valores ao longo do tempo foram corrigidos, com todos encargos, multas,
correção monetária, etc. Os convênios referem-se ao período de 2002 a 2012. Fora estes agentes, há nomes como o do
ex-prefeito José Diogo, com nove (9) prestações de contas e de Cesar Augusto
Monteiro Gonçalves (Sind. Dos Produtores Rurais) que a Tribuna do Caeté até
hoje não conseguiu localizar o escritório do suposto Sindicato. As pendências
em prestações de contas, significa que a documentação comprobatória, além de
outras questões julgadas pelos conselheiros, inaceitáveis, deixa-os sob
suspeitas de mau uso de recursos públicos. Há Associações, como a dos Moradores
e Amigos de Bragança, não localizadas, cujas atividades são totalmente
desconhecidas em Bragança. Tais convênios são intermediados ao longo do tempo
por deputados da base dos governos. Em Bragança, de toda a imprensa, somente o
jornal Tribuna do Caeté traz ao conhecimento público a verdadeira farra com
recursos públicos.
O
Ministério Público Estadual e Auditoria do Estado parecem desconhecer tais
fatos e somente agora o MP, através de promotores como Nelson Medrado, desnudam
à sociedade paraense convênios similares desembolsados pela Assembléia
Legislativa, entre outras tantas fraudes, frutos da corrupção. Ou Não há ações
pelo MP ou a tradicional lentidão da justiça premia os ordenadores de despesa
ímprobos com a impunidade, caso sejam julgados ímprobos. O pior é, que, com
toda essa enxurrada de recursos públicos desviados, os governos através da
ASIPAG não previnem tais desvios, sendo coniventes por omissão com as práticas.
O site do TCE e TCM são abertos a
consultas, ainda mais com a lei de acesso a documentos públicos, quem entrou em
vigor a partir neste mês de junho.
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